Pular para o conteúdo

Aviso de segurança: Nosso escritório não envia andamento processual, sentença ou pedido de pagamento de custas via WhatsApp. Qualquer mensagem nesse sentido deve ser ignorada, por se tratar de golpe.

Marabesi Ferrari Advogados, página inicial

Sucessões · Inventário

Inventário: os dois caminhos previstos em lei

Quando alguém falece, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros, e isso se faz pelo inventário. Ele pode seguir por dois caminhos, o cartório ou a Justiça, e é a situação da família que define qual deles se aplica.

Enviar mensagem pelo WhatsApp (abre em nova janela)

WhatsApp (11) 97672-0915. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.

Os dois caminhos do inventário

  • Em cartório

    Por escritura pública, sem processo judicial

    • Todos os herdeiros maiores e capazes
    • Acordo entre eles sobre a partilha
    • Assistência de advogado, exigida por lei
  • Na Justiça

    Por processo, quando o caso não cabe no cartório

    • Há herdeiro menor ou incapaz
    • Há testamento a cumprir
    • Não há acordo entre os herdeiros

Desde 2024, a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça admite, com requisitos próprios, o inventário em cartório também em parte dos casos com herdeiro menor ou incapaz ou com testamento. A análise dos documentos mostra qual caminho cabe em cada caso.

O que a lei prevê sobre o inventário

O Código de Processo Civil trata do prazo para começar, de quando cada caminho é cabível e da presença obrigatória de advogado. Sobre os bens transmitidos incide o ITCMD, imposto estadual de transmissão por falecimento.

  • O prazo para instaurar

    A lei orienta que o inventário seja instaurado em até dois meses a contar do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar conforme o caso.

    CPC, art. 611

  • Cartório ou Justiça

    Pelo Código de Processo Civil, havendo testamento ou herdeiro incapaz, o inventário corre na Justiça. Sendo todos capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública, sempre com advogado assistindo as partes.

    CPC, art. 610 · Lei 11.441/2007 · Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024

Documentos que costumam ser pedidos

A lista reúne os documentos mais comuns no inventário.

  • Certidão de óbito de quem faleceu
  • Documentos e certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido, se era casado, e o regime de bens
  • Documentos dos imóveis: matrícula atualizada, IPTU e escrituras
  • Documentos dos demais bens: veículos, contas, aplicações e cotas de empresa
  • Testamento, se houver

Sobre o escritório

O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação concentrada em direito imobiliário, sucessões e organização patrimonial.

O escritório atua em inventários judiciais e extrajudiciais e na regularização de imóveis junto aos cartórios e ao Registro de Imóveis.

  • Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
  • Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
  • Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526

Contato

Enviar mensagem pelo WhatsApp (abre em nova janela)

WhatsApp (11) 97672-0915. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.

Página inicial do escritório