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Marabesi Ferrari Advogados, página inicial

Compra de imóvel na cidade de São Paulo

ITBI em São Paulo: como se define a base de cálculo

A Prefeitura de São Paulo calcula o ITBI pelo maior valor entre o preço da compra e o “valor venal de referência” que ela mesma divulga.

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Preço da escritura ou valor de referência?

Ilustração com duas barras, em que o valor venal de referência aparece acima do preço da escritura. STJ, Tema 1.113. Se o preço da escritura for maior que o valor de referência, o ITBI é calculado sobre o preço e não há diferença.

STJ, Tema 1.113

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1.113), três pontos:

  1. A base do ITBI é o valor de mercado do imóvel.
  2. O valor da transação declarado pelo comprador se presume compatível com esse valor, e a Prefeitura só pode afastar essa presunção em processo administrativo próprio.
  3. O Município não pode fixar a base de antemão por um valor de referência estabelecido por ele.

Situação atual. A decisão ainda tem recurso pendente no Supremo Tribunal Federal. Para as compras registradas a partir de 14/01/2026, há também a Lei Complementar 227/2026, que mudou a definição de valor venal no Código Tributário Nacional. Cada caso depende de análise.

Como conferir

Como saber sobre qual valor o ITBI foi calculado

Separe dois papéis: a Declaração de Transações Imobiliárias (ou a guia do ITBI) e a escritura ou, na compra financiada, o contrato do banco.

  1. Na declaração aparecem o valor declarado no contrato ou na escritura e o imposto cobrado.
  2. Na alíquota geral de 3%, o imposto dividido por 0,03 mostra a base usada. Exemplo: R$ 30.000,00 dividido por 0,03 dá R$ 1.000.000,00.
  3. Se a base ficou acima do preço da escritura, pode ter sido usado o “valor venal de referência”.

Com financiamento pelo SFH ou compra por consórcio, parte da conta usa outra alíquota.

Esquema de uma declaração com dois campos em destaque: o valor declarado no contrato ou escritura e o imposto.

imposto dividido por 0,03 = base usada

com SFH ou consórcio, a conta muda

O prazo previsto no Código Tributário Nacional

O Código Tributário Nacional prevê o prazo de 5 anos, contados do pagamento, para pedir a restituição de tributo pago a mais.

Contato

Marabesi Ferrari Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682.

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Conteúdo informativo. Fontes: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP, 2022); Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168; Lei Complementar 227/2026; Lei municipal 11.154/1991, art. 10.