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Marabesi Ferrari Advogados, página inicial

Imóveis sem escritura em São Paulo

Imóvel sem escritura: usucapião e adjudicação compulsória

Quando um imóvel é ocupado há anos sem documento, ou foi comprado e pago sem que a escritura tenha saído, a lei prevê dois caminhos que podem levá-lo ao nome de quem o ocupa ou o comprou, no Registro de Imóveis: a usucapião e a adjudicação compulsória, no cartório ou na Justiça. Se algum deles se aplica, e qual, depende da análise de cada situação.

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Situações comuns

  • Posse de muitos anos, sem escritura

    O que conta é a posse: ocupar o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo que a lei exige.

    Em regra, usucapião

  • Compra paga, e a escritura nunca saiu

    O que conta é o contrato e a quitação do preço. Não é preciso morar no imóvel.

    Em regra, adjudicação compulsória

  • Imóvel de herança sem inventário

    Pode ser preciso abrir o inventário antes, e há casos em que a usucapião também se aplica entre herdeiros.

    Inventário, e às vezes usucapião

  • Contrato de gaveta, ou vendedora que fechou

    A análise verifica se a sequência de contratos pode ser reconstituída ou se há posse que permita a usucapião, que não depende dela.

    Conforme o caso, adjudicação ou usucapião

Cartório ou Justiça

Os dois caminhos podem correr direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando a documentação está completa e ninguém se opõe. Se houver oposição, em regra o caminho é o judicial. Em qualquer caso, o pedido é feito onde o imóvel está: esta página trata de imóveis em São Paulo.

Código Civil, arts. 1.238 e 1.418 · Lei de Registros Públicos, arts. 216-A e 216-B

Documentos que costumam ser usados

Alguns documentos ajudam a demonstrar a posse ou a compra, mesmo antigos ou em cópia:

  • Contrato de compra, cessão ou recibos
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Carnê do IPTU ou o número do cadastro do imóvel
  • Contas de água ou luz do endereço ao longo dos anos
  • Fotos do imóvel e de obras feitas no local

Sobre o escritório

O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação concentrada em direito imobiliário, registral, sucessões e organização patrimonial.

Boa parte do trabalho do escritório envolve registro de imóveis e regularização, inclusive os procedimentos extrajudiciais de usucapião e de adjudicação compulsória, que tramitam no Registro de Imóveis.

  • Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
  • Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
  • Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526

Contato

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