Imóveis sem escritura em São Paulo
Imóvel sem escritura: usucapião e adjudicação compulsória
Quando um imóvel é ocupado há anos sem documento, ou foi comprado e pago sem que a escritura tenha saído, a lei prevê dois caminhos que podem levá-lo ao nome de quem o ocupa ou o comprou, no Registro de Imóveis: a usucapião e a adjudicação compulsória, no cartório ou na Justiça. Se algum deles se aplica, e qual, depende da análise de cada situação.
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Situações comuns
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Posse de muitos anos, sem escritura
O que conta é a posse: ocupar o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo que a lei exige.
Em regra, usucapião
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Compra paga, e a escritura nunca saiu
O que conta é o contrato e a quitação do preço. Não é preciso morar no imóvel.
Em regra, adjudicação compulsória
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Imóvel de herança sem inventário
Pode ser preciso abrir o inventário antes, e há casos em que a usucapião também se aplica entre herdeiros.
Inventário, e às vezes usucapião
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Contrato de gaveta, ou vendedora que fechou
A análise verifica se a sequência de contratos pode ser reconstituída ou se há posse que permita a usucapião, que não depende dela.
Conforme o caso, adjudicação ou usucapião
Cartório ou Justiça
Os dois caminhos podem correr direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando a documentação está completa e ninguém se opõe. Se houver oposição, em regra o caminho é o judicial. Em qualquer caso, o pedido é feito onde o imóvel está: esta página trata de imóveis em São Paulo.
Código Civil, arts. 1.238 e 1.418 · Lei de Registros Públicos, arts. 216-A e 216-B
Documentos que costumam ser usados
Alguns documentos ajudam a demonstrar a posse ou a compra, mesmo antigos ou em cópia:
- Contrato de compra, cessão ou recibos
- Comprovantes de pagamento das parcelas
- Carnê do IPTU ou o número do cadastro do imóvel
- Contas de água ou luz do endereço ao longo dos anos
- Fotos do imóvel e de obras feitas no local
Sobre o escritório
O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação concentrada em direito imobiliário, registral, sucessões e organização patrimonial.
Boa parte do trabalho do escritório envolve registro de imóveis e regularização, inclusive os procedimentos extrajudiciais de usucapião e de adjudicação compulsória, que tramitam no Registro de Imóveis.
- Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
- Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
- Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526
Contato
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