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Marabesi Ferrari Advogados, página inicial

Família · Divórcio

Divórcio consensual em cartório

Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. A lei exige a assistência de advogado e algumas condições, e é a situação do casal que mostra se o cartório é o caminho.

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WhatsApp (11) 91021-3363. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.

O que é o divórcio consensual em cartório

É o divórcio feito por escritura pública, quando os dois querem se divorciar e estão de acordo com o que fica combinado.

  1. A escritura é assinada no tabelionato de notas ou por videoconferência, no e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas.
  2. Ela não depende de juiz e vale para o registro civil, o Registro de Imóveis, os bancos e o Detran.
  3. A lei exige advogado. O nome e a inscrição dele na OAB constam da escritura.
  4. Não há tempo mínimo de casamento nem exigência de separação anterior.

Constituição, art. 226, § 6º · Código de Processo Civil, art. 733 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 3º e 8º · Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 286 e 287

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

  • Em cartório

    Por escritura pública, sem processo judicial

    • Os dois querem o divórcio e estão de acordo com o que fica combinado
    • Não há gravidez, ou o casal não tem conhecimento dela, e declara isso ao tabelião
    • Não há filho menor ou incapaz, ou a guarda, as visitas e a pensão dos filhos já foram resolvidas na Justiça
    • Assistência de advogado, exigida por lei
  • Na Justiça

    Por processo, quando o caso não cabe no cartório

    • Não há acordo entre os dois
    • Há gravidez
    • Há filho menor ou incapaz, e a guarda, as visitas e a pensão ainda não foram resolvidas na Justiça

Desde 2024, a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça admite o divórcio em cartório com filho menor ou incapaz, se a guarda, as visitas e a pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça. Isso fica escrito na escritura. Na dúvida sobre questões de interesse dos filhos, o tabelião leva o ponto ao juiz que decidiu.

Código de Processo Civil, art. 733 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 34 e 35, alterada pela Resolução CNJ 571/2024

O que a escritura resolve

Além do divórcio, a escritura trata dos bens, da pensão entre os dois e do nome.

  • Os bens

    A partilha dos bens comuns pode ser feita na escritura ou depois. Se um ficar com mais que a metade, ou com bem que era só do outro, pode haver imposto sobre essa parte, ITCMD ou ITBI conforme o caso, pago antes da escritura.

    Código Civil, art. 1.581 · Resolução CNJ 35/2007, art. 38

  • A partilha deixada para depois

    Quem se casar de novo antes de fazer a partilha fica, em regra, com o regime da separação obrigatória de bens no novo casamento.

    Código Civil, arts. 1.523, III, e 1.641, I

  • A pensão entre os dois

    A escritura diz se um pagará pensão ao outro, com valor e prazo, ou se não haverá pensão. O combinado pode ser mudado depois por nova escritura, se os dois concordarem.

    Código de Processo Civil, art. 731, II · Resolução CNJ 35/2007, art. 44

  • O nome

    Quem adotou o sobrenome do outro escolhe se mantém o nome de casado ou volta ao de solteiro. Quem mantiver pode retirar o sobrenome depois, direto no registro civil, sem juiz.

    Código Civil, art. 1.571, § 2º · Lei 6.015/1973, art. 57, III

Como funciona com o escritório

O atendimento é feito por escrito, pelo WhatsApp (11) 91021-3363.

  1. A conversa

    Os botões desta página abrem o WhatsApp com uma mensagem pronta, que pode ser alterada antes do envio. Uma assistente virtual, que é uma inteligência artificial, recebe a mensagem e reúne as informações iniciais. Ela não dá parecer jurídico. Não é preciso contar os motivos do divórcio.

  2. O advogado

    Um advogado do escritório lê a conversa, confere se o caso cabe no cartório e responde por escrito, na mesma conversa, em dia útil. Se for preciso, os detalhes são fechados em uma reunião por videochamada.

  3. A escritura

    Com o serviço contratado, o escritório envia ao tabelionato de notas os dados e os documentos e confere a minuta, que é o rascunho da escritura. Os dois leem o texto e assinam no cartório ou por videoconferência, com o advogado.

Os dados enviados na conversa são tratados como descrito na Política de privacidade.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista reúne os documentos mais comuns no divórcio em cartório.

  • Documento de identidade e CPF de cada um
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Com filho menor ou incapaz, a decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão
  • Se houver bens a partilhar, os documentos de cada um: matrícula e IPTU dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e aplicações e documentos das empresas

O tabelionato escolhido confere a lista em cada caso e pode pedir outras certidões.

Na primeira conversa, a assistente pede só a certidão de casamento e o pacto, se houver. Os outros documentos o advogado pede depois da contratação.

Resolução CNJ 35/2007, art. 33

O que se paga aos cartórios

Além dos honorários do advogado, há os custos dos cartórios, pagos direto a eles. Os valores são fixados por lei estadual, iguais em todo o Estado de São Paulo, e cada cidade soma o seu ISS. Estes são os de 2026, em vigor desde 8 de janeiro.

  • Tabelionato de notas

    Escritura de divórcio sem partilha de bens e sem pensão

    R$ 615,30 na cidade de São Paulo, já com o ISS.

    Lei estadual 11.331/2002, Tabela I, item 6.2

  • Registro civil

    Averbação do divórcio no registro do casamento

    R$ 115,38, mais o ISS da cidade.

    Lei estadual 11.331/2002, Tabela V, item 8

Conforme o caso, entram também:

  • Com partilha de bens ou pensão, a escritura deixa de ter o valor acima e é cobrada por faixas, conforme o valor envolvido
  • A nova certidão de casamento, já com o divórcio
  • A procuração pública, se um dos dois for representado
  • Com imóvel, o registro da partilha no Registro de Imóveis
  • Na partilha desigual, o imposto sobre a parte que passar da metade, quando houver, pago ao Estado ou à Prefeitura antes da escritura

Esses valores não incluem os honorários do advogado.

Tabelas de 2026 do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, pela Lei estadual 11.331/2002

A escritura não tem sigilo

O processo de divórcio na Justiça corre em segredo. A escritura, não. Qualquer pessoa pode consultar, na central nacional dos cartórios de notas, se ela existe, com o tipo de ato, o cartório, a data, os nomes, o RG e o CPF do casal e o advogado.

Quando o casal precisar apresentar a escritura, por exemplo a um banco, pode pedir ao tabelião uma certidão só com os bens, direitos e obrigações que quiser mostrar.

Código de Processo Civil, art. 189, II · Resolução CNJ 35/2007, arts. 3º, parágrafo único, e 42 · Código Nacional de Normas do CNJ, art. 271

Perguntas frequentes

  • O casal pode ter um só advogado? Pode, se os dois preferirem. Cada um também pode ter o seu. O tabelião não pode indicar advogado: o casal chega ao cartório com o profissional da sua confiança.
  • E se um dos dois não puder ir ao cartório? A escritura pode ser assinada por videoconferência, no e-Notariado, e um pode assinar no cartório enquanto o outro assina a distância. Na assinatura a distância, há regras sobre qual tabelionato pode fazer o ato. Também é possível ser representado por procuração pública, feita em cartório, com poderes especiais e válida por 30 dias.
  • Quanto tempo leva? Depende de cada caso: de reunir os documentos, do imposto a pagar antes da escritura, quando houver, e da agenda do tabelionato.
  • O tabelião pode recusar a escritura? Pode, por escrito, se houver indício de prejuízo a um dos dois ou dúvida sobre a vontade de algum deles.
  • Já existe processo de divórcio na Justiça. Dá para passar para o cartório? Se os dois estiverem de acordo e o caso cumprir as condições do cartório, sim. É possível pedir a suspensão do processo por 30 dias ou desistir dele para fazer a escritura.
  • O que acontece depois da assinatura? A escritura é levada ao registro civil onde o casamento foi registrado, para a anotação do divórcio, chamada averbação, sem juiz e sem Ministério Público. Depois, o registro civil emite a nova certidão de casamento, já com o divórcio. Se houver imóvel na partilha, a escritura também é registrada no Registro de Imóveis.

Resolução CNJ 35/2007, arts. 2º, 9º, 36, 40 e 46 · Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 289 e 313

Sobre o escritório

O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação em direito civil, de família e sucessório.

  • Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
  • Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
  • Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526

Contato

Marabesi Ferrari Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682.

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Página inicial do escritório

Conteúdo informativo, com legislação e tabelas consultadas em 05/11/2026.