Família · Divórcio
Divórcio consensual em cartório
Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. A lei exige a assistência de advogado e algumas condições, e é a situação do casal que mostra se o cartório é o caminho.
WhatsApp (11) 91021-3363. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.
O que é o divórcio consensual em cartório
É o divórcio feito por escritura pública, quando os dois querem se divorciar e estão de acordo com o que fica combinado.
- A escritura é assinada no tabelionato de notas ou por videoconferência, no e-Notariado, a plataforma oficial dos cartórios de notas.
- Ela não depende de juiz e vale para o registro civil, o Registro de Imóveis, os bancos e o Detran.
- A lei exige advogado. O nome e a inscrição dele na OAB constam da escritura.
- Não há tempo mínimo de casamento nem exigência de separação anterior.
Constituição, art. 226, § 6º · Código de Processo Civil, art. 733 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 3º e 8º · Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 286 e 287
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
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Em cartório
Por escritura pública, sem processo judicial
- Os dois querem o divórcio e estão de acordo com o que fica combinado
- Não há gravidez, ou o casal não tem conhecimento dela, e declara isso ao tabelião
- Não há filho menor ou incapaz, ou a guarda, as visitas e a pensão dos filhos já foram resolvidas na Justiça
- Assistência de advogado, exigida por lei
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Na Justiça
Por processo, quando o caso não cabe no cartório
- Não há acordo entre os dois
- Há gravidez
- Há filho menor ou incapaz, e a guarda, as visitas e a pensão ainda não foram resolvidas na Justiça
Desde 2024, a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça admite o divórcio em cartório com filho menor ou incapaz, se a guarda, as visitas e a pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça. Isso fica escrito na escritura. Na dúvida sobre questões de interesse dos filhos, o tabelião leva o ponto ao juiz que decidiu.
Código de Processo Civil, art. 733 · Resolução CNJ 35/2007, arts. 34 e 35, alterada pela Resolução CNJ 571/2024
O que a escritura resolve
Além do divórcio, a escritura trata dos bens, da pensão entre os dois e do nome.
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Os bens
A partilha dos bens comuns pode ser feita na escritura ou depois. Se um ficar com mais que a metade, ou com bem que era só do outro, pode haver imposto sobre essa parte, ITCMD ou ITBI conforme o caso, pago antes da escritura.
Código Civil, art. 1.581 · Resolução CNJ 35/2007, art. 38
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A partilha deixada para depois
Quem se casar de novo antes de fazer a partilha fica, em regra, com o regime da separação obrigatória de bens no novo casamento.
Código Civil, arts. 1.523, III, e 1.641, I
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A pensão entre os dois
A escritura diz se um pagará pensão ao outro, com valor e prazo, ou se não haverá pensão. O combinado pode ser mudado depois por nova escritura, se os dois concordarem.
Código de Processo Civil, art. 731, II · Resolução CNJ 35/2007, art. 44
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O nome
Quem adotou o sobrenome do outro escolhe se mantém o nome de casado ou volta ao de solteiro. Quem mantiver pode retirar o sobrenome depois, direto no registro civil, sem juiz.
Código Civil, art. 1.571, § 2º · Lei 6.015/1973, art. 57, III
Como funciona com o escritório
O atendimento é feito por escrito, pelo WhatsApp (11) 91021-3363.
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A conversa
Os botões desta página abrem o WhatsApp com uma mensagem pronta, que pode ser alterada antes do envio. Uma assistente virtual, que é uma inteligência artificial, recebe a mensagem e reúne as informações iniciais. Ela não dá parecer jurídico. Não é preciso contar os motivos do divórcio.
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O advogado
Um advogado do escritório lê a conversa, confere se o caso cabe no cartório e responde por escrito, na mesma conversa, em dia útil. Se for preciso, os detalhes são fechados em uma reunião por videochamada.
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A escritura
Com o serviço contratado, o escritório envia ao tabelionato de notas os dados e os documentos e confere a minuta, que é o rascunho da escritura. Os dois leem o texto e assinam no cartório ou por videoconferência, com o advogado.
Os dados enviados na conversa são tratados como descrito na Política de privacidade.
Documentos que costumam ser pedidos
A lista reúne os documentos mais comuns no divórcio em cartório.
- Documento de identidade e CPF de cada um
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Com filho menor ou incapaz, a decisão judicial sobre guarda, visitas e pensão
- Se houver bens a partilhar, os documentos de cada um: matrícula e IPTU dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e aplicações e documentos das empresas
O tabelionato escolhido confere a lista em cada caso e pode pedir outras certidões.
Na primeira conversa, a assistente pede só a certidão de casamento e o pacto, se houver. Os outros documentos o advogado pede depois da contratação.
Resolução CNJ 35/2007, art. 33
O que se paga aos cartórios
Além dos honorários do advogado, há os custos dos cartórios, pagos direto a eles. Os valores são fixados por lei estadual, iguais em todo o Estado de São Paulo, e cada cidade soma o seu ISS. Estes são os de 2026, em vigor desde 8 de janeiro.
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Tabelionato de notas
Escritura de divórcio sem partilha de bens e sem pensão
R$ 615,30 na cidade de São Paulo, já com o ISS.
Lei estadual 11.331/2002, Tabela I, item 6.2
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Registro civil
Averbação do divórcio no registro do casamento
R$ 115,38, mais o ISS da cidade.
Lei estadual 11.331/2002, Tabela V, item 8
Conforme o caso, entram também:
- Com partilha de bens ou pensão, a escritura deixa de ter o valor acima e é cobrada por faixas, conforme o valor envolvido
- A nova certidão de casamento, já com o divórcio
- A procuração pública, se um dos dois for representado
- Com imóvel, o registro da partilha no Registro de Imóveis
- Na partilha desigual, o imposto sobre a parte que passar da metade, quando houver, pago ao Estado ou à Prefeitura antes da escritura
Esses valores não incluem os honorários do advogado.
Tabelas de 2026 do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, pela Lei estadual 11.331/2002
A escritura não tem sigilo
O processo de divórcio na Justiça corre em segredo. A escritura, não. Qualquer pessoa pode consultar, na central nacional dos cartórios de notas, se ela existe, com o tipo de ato, o cartório, a data, os nomes, o RG e o CPF do casal e o advogado.
Quando o casal precisar apresentar a escritura, por exemplo a um banco, pode pedir ao tabelião uma certidão só com os bens, direitos e obrigações que quiser mostrar.
Código de Processo Civil, art. 189, II · Resolução CNJ 35/2007, arts. 3º, parágrafo único, e 42 · Código Nacional de Normas do CNJ, art. 271
Perguntas frequentes
- O casal pode ter um só advogado? Pode, se os dois preferirem. Cada um também pode ter o seu. O tabelião não pode indicar advogado: o casal chega ao cartório com o profissional da sua confiança.
- E se um dos dois não puder ir ao cartório? A escritura pode ser assinada por videoconferência, no e-Notariado, e um pode assinar no cartório enquanto o outro assina a distância. Na assinatura a distância, há regras sobre qual tabelionato pode fazer o ato. Também é possível ser representado por procuração pública, feita em cartório, com poderes especiais e válida por 30 dias.
- Quanto tempo leva? Depende de cada caso: de reunir os documentos, do imposto a pagar antes da escritura, quando houver, e da agenda do tabelionato.
- O tabelião pode recusar a escritura? Pode, por escrito, se houver indício de prejuízo a um dos dois ou dúvida sobre a vontade de algum deles.
- Já existe processo de divórcio na Justiça. Dá para passar para o cartório? Se os dois estiverem de acordo e o caso cumprir as condições do cartório, sim. É possível pedir a suspensão do processo por 30 dias ou desistir dele para fazer a escritura.
- O que acontece depois da assinatura? A escritura é levada ao registro civil onde o casamento foi registrado, para a anotação do divórcio, chamada averbação, sem juiz e sem Ministério Público. Depois, o registro civil emite a nova certidão de casamento, já com o divórcio. Se houver imóvel na partilha, a escritura também é registrada no Registro de Imóveis.
Resolução CNJ 35/2007, arts. 2º, 9º, 36, 40 e 46 · Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 289 e 313
Sobre o escritório
O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação em direito civil, de família e sucessório.
- Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
- Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
- Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526
Contato
Marabesi Ferrari Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682.
WhatsApp (11) 91021-3363. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.
Conteúdo informativo, com legislação e tabelas consultadas em 05/11/2026.
