Família · Divórcio
Divórcio litigioso: quando não há acordo
Quando um dos dois não quer o divórcio, ou os dois não chegam a um acordo sobre os bens, os filhos ou a pensão, o divórcio é pedido na Justiça. O outro não pode impedir o divórcio: a discussão fica no que decorre dele. O processo corre em segredo de justiça.
WhatsApp (11) 97672-0915. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.
O divórcio não depende do outro
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não exige motivo nem tempo de casamento, e basta a vontade de um dos dois. Para o Superior Tribunal de Justiça, no divórcio litigioso a disputa não é sobre o divórcio em si, mas sobre o que vem dele, como a partilha, a pensão, a guarda e as visitas. Por isso, o juiz pode decretar o divórcio logo e deixar essas questões para a continuação do processo.
Constituição, art. 226, § 6º · Código de Processo Civil, art. 356 · STJ, Terceira Turma, julgado em 27/08/2024 (Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária 23) · STF, Tema 1.053 da repercussão geral
O que se discute no processo
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Os bens
A partilha segue o regime de bens do casamento. Ela pode ser decidida no mesmo processo ou depois: o divórcio não depende da partilha.
Código Civil, art. 1.581
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Os filhos
Sem acordo, e com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada, salvo se um deles disser ao juiz que não quer a guarda ou se houver risco de violência doméstica. O juiz também define a convivência com cada um.
Código Civil, arts. 1.583 e 1.584, § 2º
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A pensão
A pensão dos filhos e, se for o caso, a pensão entre os dois são fixadas pela necessidade de quem recebe e pelos recursos de quem paga. Veja a página sobre a pensão alimentícia.
Código Civil, art. 1.694
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O nome
Quem adotou o sobrenome do outro pode manter o nome de casado ou voltar ao de solteiro.
Código Civil, art. 1.571, § 2º
Como corre o processo
- O pedido é feito no foro do domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz; sem filho incapaz, no último domicílio do casal; e, se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do outro. A vítima de violência doméstica pode pedir no próprio domicílio.
- O outro é chamado para uma audiência de mediação e conciliação. A citação leva só os dados da audiência, sem a cópia do pedido, que ele pode consultar a qualquer momento.
- Em todo o processo, o juiz busca o acordo, com o apoio de mediadores e de outros profissionais, e pode suspender o processo para uma mediação fora da Justiça.
- Havendo filho menor ou incapaz, o Ministério Público participa.
- O processo corre em segredo de justiça.
Se há violência ou ameaça, a segurança vem primeiro. Em perigo, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende 24 horas, de graça, pelo 180. Nesses casos, o Ministério Público também participa do processo.
Código de Processo Civil, arts. 53, I, 189, II, 694, 695 e 698
O acordo pode vir a qualquer momento
Se os dois chegarem a um acordo durante o processo, ele é levado ao juiz para homologação. Se o caso cumprir as condições do cartório, também é possível suspender o processo ou desistir dele e fazer o divórcio consensual em cartório.
Código de Processo Civil, art. 694 · Resolução CNJ 35/2007, art. 2º
Como funciona com o escritório
O atendimento é feito por escrito, pelo WhatsApp (11) 97672-0915.
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A conversa
Os botões desta página abrem o WhatsApp com uma mensagem pronta, que pode ser alterada antes do envio. Uma assistente virtual, que é uma inteligência artificial, recebe a mensagem e reúne as informações iniciais. Ela não dá parecer jurídico.
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O advogado
Um advogado do escritório lê a conversa e responde por escrito, na mesma conversa, em dia útil. Se for preciso, os detalhes são vistos em uma reunião por videochamada.
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O processo
Com o serviço contratado, o escritório prepara o pedido e acompanha a mediação, as audiências e o processo.
Os dados enviados na conversa são tratados como descrito na Política de privacidade.
Documentos que costumam ser usados
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrícula e IPTU dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e aplicações e documentos das empresas
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, se houver pedido de pensão
- Decisões ou acordos anteriores sobre guarda, visitas ou pensão, se houver
Perguntas frequentes
- O outro pode impedir o divórcio? Não. Basta a vontade de um dos dois. O que pode ser discutido é a partilha, a guarda, a convivência e a pensão.
- É preciso provar culpa ou motivo? Não. A lei não exige motivo nem tempo mínimo de casamento.
- Dá para se divorciar antes de partilhar os bens? Sim, a partilha pode ficar para depois. Quem se casar de novo antes da partilha fica, em regra, com a separação obrigatória de bens no novo casamento.
- O processo é público? Não. Os processos de divórcio, guarda e pensão correm em segredo de justiça.
Constituição, art. 226, § 6º · Código Civil, arts. 1.523, III, 1.581 e 1.641, I · Código de Processo Civil, art. 189, II
Sobre o escritório
O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação em direito civil, de família e sucessório.
- Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
- Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
- Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526
Contato
Marabesi Ferrari Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682.
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Conteúdo informativo, com legislação e jurisprudência consultadas em 06/11/2026.
