Regularização de imóveis em São Paulo
Regularização de imóvel: matrícula, construção e escritura
A matrícula do Registro de Imóveis descreve o imóvel e diz em nome de quem ele está. Quando ela não corresponde à situação real, porque as medidas estão erradas, a construção não aparece ou a escritura nunca saiu, a venda, o financiamento, a doação e o inventário podem esbarrar nessa diferença. A regularização leva ao registro a situação real do imóvel, no cartório ou na Justiça. O caminho depende da análise de cada caso.
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Situações comuns
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Medidas ou dados da matrícula diferentes da realidade
Área, medidas, confrontações ou outros dados da matrícula que não conferem com o imóvel. Em regra, a correção usa planta e memorial descritivo feitos por engenheiro ou arquiteto, e os vizinhos confrontantes são chamados a concordar.
Retificação de matrícula
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Casa construída ou ampliada, e a matrícula só mostra o terreno
A construção existe, mas não consta da matrícula, ou consta com a área antiga. Em regra, a averbação exige o documento da prefeitura que atesta a conclusão da obra (o habite-se) e a certidão negativa de débitos da obra, da Receita Federal. Sem o habite-se, a regularização começa, em regra, pela prefeitura.
Averbação de construção
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Posse de muitos anos, sem escritura
O que conta é a posse: ocupar o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo que a lei exige.
Em regra, usucapião
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Compra paga, e a escritura nunca saiu
O que conta é o contrato e a quitação do preço. Não é preciso morar no imóvel.
Em regra, adjudicação compulsória
A usucapião e a adjudicação compulsória têm página própria: imóvel sem escritura: usucapião e adjudicação compulsória.
Cartório ou Justiça
Os quatro caminhos podem ser pedidos direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial, quando a documentação está completa. Na retificação, na usucapião e na adjudicação compulsória, se um vizinho ou outro interessado se opõe e não há acordo, em regra o caminho é o judicial. O pedido é feito no Registro de Imóveis do lugar onde o imóvel está: esta página trata de imóveis em São Paulo.
Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), arts. 167, II, 4, 212, 213, 216-A e 216-B · Lei 8.212/1991, art. 47, II · Código Civil, arts. 1.238 e 1.418
Documentos que costumam ser usados
Os documentos variam conforme o caminho. Estes costumam ser o ponto de partida, mesmo antigos ou em cópia:
- Matrícula do imóvel, ou o número dela e o cartório
- Carnê do IPTU ou o número do cadastro do imóvel
- Escritura, contrato de compra, formal de partilha ou recibos, se houver
- Plantas aprovadas, alvará e habite-se da prefeitura, se houver
- Fotos do imóvel e da construção
Sobre o escritório
O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação concentrada em direito imobiliário, registral, inventários e planejamento sucessório.
Boa parte do trabalho do escritório envolve registro de imóveis e regularização, inclusive a retificação de matrícula, a averbação de construção e os procedimentos extrajudiciais de usucapião e de adjudicação compulsória, que tramitam no Registro de Imóveis.
- Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
- Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
- Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526
Contato
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