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Marabesi Ferrari Advogados, página inicial

Família · Alimentos

Pensão alimentícia: pedir, revisar e cobrar

A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga a um parente, ao ex-cônjuge ou ao ex-companheiro para as necessidades da vida, como alimentação, moradia, saúde e educação. O caso mais comum é o dos pais em relação aos filhos. A pensão é fixada por acordo ou na ação de alimentos, e pode mudar quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe.

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WhatsApp (11) 97672-0915. O atendimento inicial é feito por assistente virtual (inteligência artificial), e um advogado responde por escrito, em dia útil.

Como o valor é definido

A lei não fixa um percentual. O valor considera, ao mesmo tempo, a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga.

  1. A necessidade de quem recebe: as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e as demais da vida, conforme a condição da família.
  2. Os recursos de quem paga: o salário, a renda de empresa, de aluguéis ou de outras fontes, e o padrão de vida.
  3. Quando mais de uma pessoa deve a pensão, cada uma contribui na proporção dos seus recursos.

Os 30% do salário, muito citados, não estão na lei. Cada caso é calculado pela necessidade de quem recebe e pelos recursos de quem paga.

Código Civil, arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.698

Situações comuns

  • Pedir a pensão

    Quem precisa da pensão pede ao juiz do lugar onde mora. Ao despachar o pedido, o juiz já fixa um valor provisório, salvo se quem pede disser que não precisa.

    Ação de alimentos

  • A situação mudou

    Desemprego, aumento de renda ou novas despesas. O valor pode subir, baixar ou acabar, por acordo levado ao juiz ou por decisão dele.

    Revisão ou exoneração

  • A pensão está atrasada

    Na cobrança, o juiz pode mandar protestar a dívida e descontar a pensão do salário. Para as três últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem depois, cabe a prisão civil, de um a três meses.

    Cobrança da pensão

  • O filho fez 18 anos

    A pensão não acaba sozinha com a maioridade. O fim depende de decisão do juiz, que ouve o filho antes, e a pensão pode continuar se ele ainda precisar.

    Exoneração, com decisão judicial

Código de Processo Civil, arts. 53, II, 528 e 529 · Lei 5.478/1968, art. 4º · Código Civil, art. 1.699 · Súmula 358 do STJ

Quem pode pedir e quem paga

  • Filhos

    Os pais devem a pensão aos filhos. Se os pais não puderem pagar, no todo ou em parte, os avós podem ser chamados, de forma complementar.

    Código Civil, arts. 1.696 e 1.698 · Súmula 596 do STJ

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro

    A pensão entre os dois depende da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga. Ela pode ser combinada no divórcio, inclusive no feito em cartório.

    Código Civil, art. 1.694 · Código de Processo Civil, art. 731, II

  • Gestante

    Durante a gravidez, a gestante pode pedir alimentos ao suposto pai. Depois do nascimento, eles viram pensão do filho, até que alguém peça a revisão.

    Lei 11.804/2008, arts. 1º e 6º

  • Pais e outros parentes

    O dever é recíproco: os filhos também podem dever pensão aos pais, e a obrigação se estende aos demais ascendentes, começando pelos mais próximos.

    Código Civil, art. 1.696

Acordo ou Justiça

Com acordo, os dois definem o valor, a forma de pagamento e a data, e o acordo vai ao juiz para ser homologado. Sem acordo, o juiz decide na ação de alimentos. Quando há interesse de filho menor ou incapaz, o Ministério Público é ouvido antes da homologação do acordo.

Código de Processo Civil, arts. 698 e 731 · Lei 5.478/1968

Como funciona com o escritório

O atendimento é feito por escrito, pelo WhatsApp (11) 97672-0915.

  1. A conversa

    Os botões desta página abrem o WhatsApp com uma mensagem pronta, que pode ser alterada antes do envio. Uma assistente virtual, que é uma inteligência artificial, recebe a mensagem e reúne as informações iniciais. Ela não dá parecer jurídico.

  2. O advogado

    Um advogado do escritório lê a conversa e responde por escrito, na mesma conversa, em dia útil. Se for preciso, os detalhes são vistos em uma reunião por videochamada.

  3. O pedido

    Com o serviço contratado, o escritório prepara o acordo, a ação, a revisão ou a cobrança e acompanha o processo.

Os dados enviados na conversa são tratados como descrito na Política de privacidade.

Documentos que costumam ser usados

  • Documento de identidade e CPF de quem pede, e os dados que se tem de quem paga
  • Certidão de nascimento dos filhos e, entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a certidão de casamento ou a prova da união estável
  • Comprovantes das despesas: escola, saúde, moradia, alimentação e outras
  • O que se sabe da renda de quem paga: holerite, empresa, aluguéis, bens e padrão de vida
  • Na revisão ou na cobrança, a decisão ou o acordo que fixou a pensão e os comprovantes do que foi pago ou está atrasado

Perguntas frequentes

  • Existe um percentual fixo, como 30% do salário? Não. A lei manda considerar a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga, e o valor depende de cada caso.
  • Quem perdeu o emprego pode parar de pagar? Não por conta própria. A pensão continua devida até que um acordo homologado ou uma decisão do juiz mude o valor, e o caminho é pedir a revisão. Na cobrança, só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso.
  • A pensão acaba aos 18 anos? Não automaticamente. O fim depende de decisão do juiz, que ouve o filho, e a pensão pode continuar se ele ainda precisar.
  • Os avós podem ser chamados a pagar? Podem, de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte.
  • A pensão pode ser pedida durante a gravidez? Pode. São os alimentos gravídicos, pedidos ao suposto pai. Com o nascimento, viram pensão do filho.
  • Se o juiz mudar o valor, o que já foi pago é devolvido? Não. O novo valor vale desde a citação no processo, sem devolução nem compensação do que já foi pago.

Código Civil, arts. 1.694 e 1.699 · Código de Processo Civil, art. 528, § 2º · Lei 11.804/2008, art. 6º · Súmulas 358, 596 e 621 do STJ

Sobre o escritório

O Marabesi Ferrari Advogados Associados é uma sociedade de advogados em São Paulo, inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682, com atuação em direito civil, de família e sucessório.

  • Marcia Marabesi FerrariAdvogada, OAB/SP 95.367
  • Diego Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 339.254
  • Lucas Marabesi FerrariAdvogado, OAB/SP 388.526

Contato

Marabesi Ferrari Advogados Associados, sociedade de advogados inscrita na OAB/SP sob o nº 62.682.

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Conteúdo informativo, com legislação e jurisprudência consultadas em 06/11/2026.